Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.865.465
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL BANCÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO.
PERCENTUAL. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Considerando que a ação revisional tem por objeto limite de
crédito de R$ 3.000,00, com repetição de indébito apenas quanto ao
excedente apurado dos juros cobrados, o proveito econômico revela-se
modesto; nesse contexto, a fixação dos honorários no patamar de 20%
mostra-se razoável e proporcional.
2. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, quais
valores tornariam a verba honorária exorbitante, limitando-se a
alegações genéricas de desproporcionalidade, de modo que, ausentes
elementos objetivos que evidenciem violação aos critérios do art.
85, § 2º, do CPC/2015, não se justifica a revisão do percentual
fixado na decisão monocrática.
3. Agravo interno desprovido.
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