Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.865.465

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. PERCENTUAL. PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Considerando que a ação revisional tem por objeto limite de crédito de R$ 3.000,00, com repetição de indébito apenas quanto ao excedente apurado dos juros cobrados, o proveito econômico revela-se modesto; nesse contexto, a fixação dos honorários no patamar de 20% mostra-se razoável e proporcional. 2. A parte agravante não demonstrou, de forma concreta, quais valores tornariam a verba honorária exorbitante, limitando-se a alegações genéricas de desproporcionalidade, de modo que, ausentes elementos objetivos que evidenciem violação aos critérios do art. 85, § 2º, do CPC/2015, não se justifica a revisão do percentual fixado na decisão monocrática. 3. Agravo interno desprovido.

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