Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.864.481
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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