Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.861.255

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA DE MORA. LEI VIGENTE AO TEMPO DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE FATO GERADOR DO TRIBUTO E FATO GERADOR DA MULTA (MORA). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). Caso em que a agravante não impugnou a premissa de que a mora se desvincula do fato gerador do tributo para fins de aplicação da lei no tempo. 2. Agravo interno não provido.

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