Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.861.255
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA DE MORA. LEI VIGENTE AO TEMPO DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE FATO GERADOR DO TRIBUTO E FATO GERADOR DA MULTA (MORA). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). Caso em que a agravante não impugnou a premissa de que a mora se desvincula do fato gerador do tributo para fins de aplicação da lei no tempo.
2. Agravo interno não provido.
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