Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.860.341
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VERBA RECEBIDA. LUCROS CESSANTES. NATUREZA INDENIZATÓRIA AFASTADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A modificação das conclusões do Tribunal de origem acerca da natureza jurídica da verba percebida demanda o reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. A ausência de apreciação da matéria federal pela instância ordinária atrai o óbice da Súmula 211/STJ.
3. A indicação genérica de dispositivos legais, sem demonstração objetiva da alegada violação, caracteriza deficiência de fundamentação, incidindo a Súmula 284/STF.
4. Agravo interno improvido.
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