Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.857.799
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO ORDENADA POR JUÍZO INCOMPETENTE. ART. 219 DO CPC DE 1973. TERMO FINAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. DESLIGAMENTO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO.
1. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, constitui o devedor em mora (art. 219 do CPC de 1973).
2. Os juros remuneratórios previstos no regulamento do plano de benefícios da entidade fechada de previdência privada incidem apenas no período de vigência do contrato. Precedentes.
3. Recurso especial de Denize da Silveira e outros parcialmente conhecido e provido para determinar que os juros de mora incidam desde a primeira citação ordenada pelo juízo incompetente. Recurso especial da PREVI provido para limitar os juros remuneratórios até a data de desligamento dos participantes do plano de previdência.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.