Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.857.753
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARACTERIZADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. QUESTÕES RELATIVAS À VERBA HONORÁRIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para anular o acórdão dos embargos de declaração, por violação ao art. 1.022 do CPC/2015, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para manifestação específica sobre questões relativas à verba honorária.
2. A parte agravante sustenta, em síntese: i) inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional; ii) que a decisão agravada teria se limitado às ementas, sem apreciar o voto condutor que teria enfrentado os juros incidentes sobre honorários.
3. O Tribunal de origem, ao rejeitar os embargos de declaração, limitou-se a afirmar, de forma genérica, a inexistência de omissão e a intenção da parte de rediscutir o mérito, deixando de enfrentar objetivamente as questões relevantes suscitadas acerca da verba honorária, o que caracteriza omissão e viola o art. 1.022 do CPC/2015.
4. A decisão agravada, ao reconhecer a negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo exame dos embargos de declaração, apenas assegurou a adequada prestação jurisdicional, sem incursão no mérito da controvérsia.
5. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.