Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.856.525
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUPERVISÃO DE ENFERMAGEM EM UNIDADES DE SAÚDE. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar a presença de enfermeiro habilitado de forma ininterrupta na unidade de saúde, regularização do responsável técnico junto ao Coren/RN e substituição de auxiliares por técnicos sob supervisão direta de enfermeiro. A parte agravante alega que a decisão recorrida interfere na discricionariedade do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos poderes e as regras constitucionais referentes às despesas públicas.
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que impõe a contratação de enfermeiros para supervisão em unidades de saúde viola o princípio da separação dos poderes e a discricionariedade administrativa do Estado.
3. A decisão monocrática não interfere indevidamente na discricionariedade do Poder Executivo, pois visa garantir o cumprimento das normas legais que exigem supervisão por enfermeiros em unidades de saúde. A alegação de violação ao princípio da separação dos poderes não se sustenta, uma vez que a decisão busca assegurar a observância de normas federais, não configurando ingerência indevida do Judiciário. A questão orçamentária e a discricionariedade administrativa não podem ser utilizadas para justificar o descumprimento de normas que visam garantir a segurança e a qualidade dos serviços de saúde.
4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal.
5. Agravo interno improvido.
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