Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.854.705

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. DEDUÇÃO. LIMITAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL POR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade, sendo certo que o descontentamento da parte com o resultado do julgamento não configura ofensa aos dispositivos. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não há distinção legal entre contribuições ordinárias e extraordinárias vertidas a planos de previdência privada, sendo ambas dedutíveis apenas dentro dos limites legalmente estabelecidos, não sendo possível ao Poder Judiciário ampliar benefício fiscal por interpretação extensiva da legislação tributária. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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