Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.853.269
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO. OMISSÃO RELATIVA A OUTRO RECURSO. PREJUDICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. O advogado não possui legitimidade ativa para interpor recurso em nome próprio visando direito da parte, ressalvadas hipóteses específicas não configuradas. Precedentes.
2. A alegação de omissão quanto à apreciação de recurso especial diverso resta prejudicada diante da anulação do acórdão recorrido e do retorno dos autos à origem para novo julgamento.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.