Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.853.269

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ADVOGADO. OMISSÃO RELATIVA A OUTRO RECURSO. PREJUDICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O advogado não possui legitimidade ativa para interpor recurso em nome próprio visando direito da parte, ressalvadas hipóteses específicas não configuradas. Precedentes. 2. A alegação de omissão quanto à apreciação de recurso especial diverso resta prejudicada diante da anulação do acórdão recorrido e do retorno dos autos à origem para novo julgamento. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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