Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.851.593
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA COM A PENHORA NA CAPA DOS AUTOS. INÍCIO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Na espécie, concluir de forma diversa do acórdão recorrido, no sentido de que a agravante não teve ciência inequívoca dos atos constritivos, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.