Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.849.056
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 18 E 489, II E §1º, IV, DO . FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA , CPC/2015 SÚMULA 284/STF POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação aos arts. 18 e 489, II, e §1º, IV, do deu-se de forma CPC/2015 genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da , por analogia. Súmula 284/STF
2. Agravo interno improvido.
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