Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.847.033

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Ementa

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERÍODO DE CARÊNCIA ASSÍNCRONO EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, mesmo antes da alteração da redação do art. 61 da Lei nº 11.101/2005 pela Lei nº 14.112/2020, era no sentido de que não havia impedimento à previsão de carência para início dos pagamentos dos credores assíncrona à supervisão judicial do juízo da recuperação. Precedente" (AgInt no REsp 2.008.866/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025). 2. Recurso especial desprovido.

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