Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.845.507
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO E SÚMULA 182 DO STJ. CONCLUSÃO CPC/2015 DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ, no que diz respeito à alegação de cerceamento de defesa, bem como da aplicação das Súmulas 280 do STF e 7 do STJ, em relação ao tema envolvendo o creditamento de ICMS pela utilização de bens na cadeia produtiva.
2. Nos termos do § 1º, do , e da , a parte art. 1.021, CPC/2015 Súmula 182/STJ agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
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