Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.845.376
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRESCRIÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A possibilidade de incidência do princípio da insignificância deve ser aferida à luz do caso concreto, sem o critério meramente matemático.
2. Dosimetria da pena. Peculiaridades do caso concreto. Engendrada estrutura delitiva.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.