Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.845.226

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. REPORTAGEM TELEVISIVA. VÍTIMA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO COM LANÇAMENTO DE ÁCIDO SULFÚRICO CONTRA O ROSTO. EXIBIÇÃO DE IMAGEM DESNECESSÁRIA E SEM AUTORIZAÇÃO NO HOSPITAL. PROGRAMA DE GRANDE AUDIÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. LIBERDADE DE IMPRENSA. DIREITO À IMAGEM. REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMAGEM COM FINS ECONÔMICOS OU COMERCIAIS. SÚMULA 403/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE. VALOR NÃO EXORBITANTE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo suficiente, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente. 2. O acórdão recorrido assentou que a autora, vítima de tentativa de homicídio mediante lançamento de ácido sulfúrico contra o rosto durante o trabalho, teve sua face exibida, de forma desnecessária, sem autorização, quando se encontrava no hospital, em reportagem televisiva, em programa de grande audiência e com finalidade comercial, permitindo sua identificação por terceiros. 3. O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a orientação da Súmula 403/STJ, segundo a qual independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, incidindo, no ponto, a Súmula 83/STJ. 4. A revisão do valor fixado a título de dano moral em recurso especial somente é admitida quando a quantia se revelar manifestamente irrisória ou exorbitante. Não demonstrada a excepcionalidade, incide a Súmula 7/STJ. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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