Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.842.734
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PENHORA DA UNIDADE GERADORA DO DÉBITO. LEGITIMIDADE DO PROPRIETÁRIO NA FASE EXECUTIVA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia (fls. 624-625).
2. A dívida condominial possui natureza propter rem. É possível a constrição do imóvel gerador do débito no cumprimento de sentença, independentemente da titular ter integrado a fase de conhecimento, conforme precedentes desta Corte
3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
Incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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