Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.840.814
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não há contradição quando o Colegiado, ao suprir omissão acerca da natureza jurídica da pretensão, requalifica a demanda como indenizatória e aplica prazo prescricional, afastando a decadência anteriormente reconhecida.
2. Inexistem omissão ou obscuridade quando o acórdão enfrenta expressamente as teses relativas ao regime jurídico aplicável ao termo inicial da prescrição e ao alcance da condenação.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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