Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.838.053
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR. ADSTRIÇÃO AO TÍTULO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), o agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. As razões do agravo interno reproduzem o recurso especial e não demonstram erro na decisão singular, o que impede o acolhimento do pedido.
3. A decisão singular assentou obrigação pessoal do administrador na ação de prestação de contas e observância da adstrição ao título, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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