Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.837.672
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR
- ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NO SENTIDO DA INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Demanda originária buscando o reconhecimento da natureza salarial
da verba CTVA, dentre outras, para revisão do benefício de
previdência complementar.
2. A jurisprudência deste STJ, reafirmada inclusive em juízo de
retratação, registra a ocorrência, em casos semelhantes, de
cumulação de pretensões de naturezas distintas, havendo a
necessidade de prévio julgamento da controvérsia trabalhista.
2.1. Particularidade do caso dos autos, todavia, em que a demanda
foi ajuizada exclusivamente em face de entidade previdenciária -
inexistindo, portanto, pleito trabalhista (em face da
ex-empregadora) a ser julgado pela justiça especializada.
3. Incidência do Tema 190/STF, no sentido da competência da Justiça
Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades
privadas de previdência com o propósito de obter complementação de
aposentadoria.
4. Juízo de retratação positivo. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos infringentes, para reconhecer a competência da Justiça
Comum, com retorno dos autos ao relator para prosseguimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.