Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.837.615

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. INCABÍVEL. ARBITRAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. MARCO TEMPORAL. DATA DA SENTENÇA. CPC/73. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se admite a adição, em sede de agravo interno, de tese não exposta no recurso especial, por importar em inadmissível inovação. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a prolação da sentença é o marco temporal para delimitar o regime jurídico aplicável à fixação de honorários advocatícios. 3. A jurisprudência desta Corte admite, de forma excepcional, a majoração de honorários de sucumbência fixados com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973, quando verificada a natureza irrisória da importância. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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