Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.837.149

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. O acórdão embargado, ao afastar integralmente a condenação ao pagamento de pensão e manter honorários de 15% apenas sobre os danos morais, não apreciou a redistribuição da sucumbência relativa ao capítulo reformado, configurando omissão relevante (fl. 2959; fls. 2964-2966). 3. Omissão sanada para explicitar a subsistência dos honorários sobre a condenação em danos morais e reconhecer a sucumbência dos autores no capítulo da pensão afastado, com determinação de arbitramento, pelo juízo de origem, de honorários em favor dos patronos dos réus com base no proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. Embargos de declaração acolhidos.

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