Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.836.374

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO. ACIDENTE EM SERVIÇO ANTERIOR À EXCLUSÃO POR DECISÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE REFORMA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida versa sobre policial militar que se acidentou durante efetivo exercício em momento anterior ao trânsito em julgado de decisão judicial que o excluiu do serviço ativo da PMDF. O acórdão recorrido afastou a falta de interesse processual verificada pela sentença e determinou prosseguimento do feito, pois a constatação da incapacidade para o serviço militar permitiria a reforma do autor ora agravado. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489, § 1º, II e IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015. 3. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 4. Agravo interno improvido.

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