Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.831.597
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE SENTENÇA. JULGAMENTO . PRECLUSÃO EXTRA PETITA CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a matéria de ordem pública, embora não sujeita à preclusão temporal, está sujeita à preclusão lógica e consumativa, sendo vedada a reanálise de questões já decididas e não impugnadas no momento oportuno.
3. Recurso desprovido.
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