Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.827.489
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1.
1. Ação de rescisão contratual obrigação de não fazer, reparação de c/c danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de contrato de cessão de direito de ocupação de unidade habitacional hoteleira em sistema de tempo compartilhado - denominado - firmado entre as Vacation Club partes.
2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de art. 1.022 declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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