Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.825.035
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 24/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA PAGOS EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA TRIBUTAÇÃO. CONFORMIDADE COM A LEI E COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Incide Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre a correção monetária e os juros de mora recebidos em razão do cumprimento tardio de obrigações contratuais. Precedentes.
2. No caso dos autos, a sociedade empresária realizou acordo em ação judicial para receber correção monetária e juros moratórios decorrentes do pagamento extemporâneo dos serviços prestados à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o que autoriza a regular tributação dos valores pelo IRPJ e pela CSSL.
3. Agravo interno desprovido.
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