Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.820.613
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVAÇÃO DE NOME. ASTREINTES. REDUÇÃO DO
VALOR PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO EM INSTÂNCIA ESPECIAL
(SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A redução promovida pelo Tribunal de origem atendeu à finalidade
coercitiva da multa, evitando indevido proveito e enriquecimento
sem causa, mantendo a efetividade do comando judicial e a
proporcionalidade entre a conduta e o quantum.
2. Agravo interno desprovido.
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