Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.819.773

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. SEGURADORA. REDIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA “C” DO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE ART. 105, COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO NÃO SÚMULA 284/STF. CONHECIDO. 1. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea “c” do inciso III do da art. 105 Constituição Federal exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, com a indicação precisa das circunstâncias fáticas que assemelhem os casos confrontados, nos termos do § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 1.029, art. 255 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que os precedentes indicados tratam de execução direta contra seguradora que participou da fase de conhecimento, na condição de denunciada à lide, situação diversa daquela dos autos, em que a seguradora não integrou a relação processual originária. 3. Ausente o cotejo analítico e a identidade fática entre os julgados confrontados, incide o óbice da Súmula 284/STF. 4. Recurso especial não conhecido.

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