Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.819.206

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA FIRMADA EM FEITO CONEXO (AGRAVO DE INSTRUMENTO) COM TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm âmbito de cognição restrito às hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir eventual erro material da decisão atacada. 2. A alegação de perda de objeto de Recurso Especial, decorrente de decisão proferida em feito diverso (Agravo de Instrumento transitado em julgado na origem), deve ser analisada pelo Tribunal a quo para o qual os autos são devolvidos em cumprimento de decisão do STJ, por demandar a verificação da eficácia e alcance da decisão conexa sobre a execução fiscal objeto do Recurso Especial. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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