Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.818.424
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 25/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO. TITULAR DA GARANTIA. INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, a ausência de intimação do credor hipotecário para a hasta pública não contamina a validade da expropriação judicial, mas acarreta a ineficácia da arrematação em relação ao titular da garantia. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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