Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.799.006

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE EM DECISÃO SINGULAR. NÃO CONFIGURADA. TÍTULO JUDICIAL NÃO FUNDAMENTADO NA LEI DE IMPRENSA. OBRIGAÇÃO DE PUBLICAR A SENTENÇA. EXIGIBILIDADE. 1. Nos termos da legislação processual, o relator está autorizado a decidir singularmente quando houver entendimento dominante sobre o tema. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. São inexigíveis as obrigações fundadas única e exclusivamente no artigo 75 da Lei de Imprensa, não havendo que se falar, nesses casos, em ofensa à coisa julgada. Por outro lado, fundado o título judicial em outros preceitos, a obrigação de publicar a sentença é plenamente exigível, só podendo ser suprimida com a rescisão do título judicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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