Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.787.819
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. Mesmo considerada a prerrogativa de prazo em dobro, o presente recurso é intempestivo.
2. Agravo interno não conhecido.
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