Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.787.153

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 2. Recurso especial não conhecido.

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