Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.784.490

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. ART. 52 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao pleito de revisão da pontuação atribuída na avaliação de títulos ao ora agravante no concurso público para o cargo de Juiz Substituto de Carreira do Poder Judiciário do Amazonas 2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. O art. 52 do Código de Processo Civil não possui comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, incide no caso o óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno improvido.

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