Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.781.072

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA E REGISTRO IMOBILIÁRIO. 1. Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 227 do Código Civil, 401 do Código de Processo Civil/1973 e 444 do Código de Processo Civil/2015. Incidência dos enunciados 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Presunção relativa da escritura pública. Ausência de impugnação específica à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência do enunciado 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Conjunto probatório formado por elementos escritos, prova oral e prova pericial. Simulação reconhecida na origem. Decisão mantida. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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