Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.781.072
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COMPRA E VENDA E REGISTRO IMOBILIÁRIO.
1. Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 227 do Código Civil, 401 do Código de Processo Civil/1973 e 444 do Código de Processo Civil/2015. Incidência dos enunciados 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. Presunção relativa da escritura pública. Ausência de impugnação específica à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Incidência do enunciado 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Conjunto probatório formado por elementos escritos, prova oral e prova pericial. Simulação reconhecida na origem. Decisão mantida.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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