Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.776.415
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PROVA TÉCNICA DETERMINADA EX
OFFICIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RATEIO (CPC/2015, ART. 95). AGRAVO
INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Determinada ex officio a realização de perícia em segunda fase de
ação de exigir contas, a remuneração do perito deve ser rateada
entre as partes, mesmo nas hipóteses em que a parte ré tenha sido
condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais referentes à primeira
fase da demanda.
2. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
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