Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.776.415

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PROVA TÉCNICA DETERMINADA EX OFFICIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RATEIO (CPC/2015, ART. 95). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Determinada ex officio a realização de perícia em segunda fase de ação de exigir contas, a remuneração do perito deve ser rateada entre as partes, mesmo nas hipóteses em que a parte ré tenha sido condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais referentes à primeira fase da demanda. 2. Agravo interno provido. Recurso especial provido.

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