Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.776.146
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIA FÉRREA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA NON EDIFICANDI E EM FAIXA DE DOMÍNIO. OCORRÊNCIA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. In casu, o Tribunal de origem consignou que "as construções em questão estão dentro da faixa de domínio e da área non aedificandi, não havendo como prosperar o pleito da apelante no sentido de ver mantidas as edificações elencadas nos autos".
2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
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