Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.776.146

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIA FÉRREA. EDIFICAÇÃO EM ÁREA NON EDIFICANDI E EM FAIXA DE DOMÍNIO. OCORRÊNCIA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. In casu, o Tribunal de origem consignou que "as construções em questão estão dentro da faixa de domínio e da área non aedificandi, não havendo como prosperar o pleito da apelante no sentido de ver mantidas as edificações elencadas nos autos". 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido.

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