Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.762.984
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À INFORMAÇÃO A RESPEITO DA PRESENÇA DE SUBSTÂNCIA POTENCIALMENTE NOCIVA À SAÚDE. EXISTÊNCIA DE NORMAS DA ANVISA REGULAMENTANDO O LIMITE ACEITÁVEL. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, no sentido de que as normas determinadas pela ANVISA observam o limite adequado para utilização de bisfenol A, exige o revolvimento do contexto fático probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal.
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