Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.759.624
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. ENTIDADE FECHADA (FUNCEF). REVISÃO DE BENEFÍCIO
SALDADO. REG/REPLAN. REAJUSTE PELO INPC. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO
E FONTE DE RECEITA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E
DESPROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o órgão
julgador declina os fundamentos suficientes para o desate da
controvérsia, visto que o magistrado não possui o dever jurídico de
enfrentar todos os argumentos das partes de maneira pormenorizada.
2. O reajuste de benefícios em planos de previdência complementar
fechada pressupõe a existência de prévio custeio e a manutenção do
equilíbrio atuarial, sendo inviável a incidência de índices de
correção sem a correspondente formação de reserva matemática ou
fonte de receita específica.
3. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem acerca da
norma federal invocada, mesmo após a oposição de embargos
declaratórios, obsta o conhecimento do recurso por carência de
prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Supremo Tribunal
Federal.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
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