Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.758.626
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 10/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS - CFEM. DECADÊNCIA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE CINCO PARA DEZ ANOS PROMOVIDA PELA LEI 10.852/2004. APLICAÇÃO AOS PRAZOS EM CURSO. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento adotado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual, a partir da alteração do art. 47 da Lei 9.636/1998 pela Lei 9.821/1999, o crédito oriundo de receita patrimonial passou a submeter-se ao prazo decadencial de 5 (cinco) anos para sua constituição, mediante lançamento, prazo esse posteriormente ampliado para 10 (dez) anos pela Lei 10.852/2004, a qual se aplica aos prazo em curso, computando-se o tempo já decorrido sob a égide da legislação anterior. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
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