Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.754.479

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. COLIGADAS E CONTROLADAS NO EXTERIOR. MATRIZ CONTROLADORA DOMICILIADA NO BRASIL. MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO RELEVANTE. EXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Está configurada a apontada violação ao art. 535, caput e inciso II, do CPC/73 (atual art. 1.022 do CPC), uma vez que o Tribunal de origem, de fato, se omitiu acerca das alegações suscitadas pela ora agravada, no momento processual oportuno, relativos aos argumentos acerca da aplicação do Tratado Brasil-Argentina em comento (Decreto Legislativo 74/81 e Decreto 87.976/82), notadamente da possibilidade de compensação de créditos ("método do crédito fiscal"), os quais, em tese, se eventualmente acolhidos, poderiam levar a desfecho diverso no julgamento da apelação, em que foi sucumbente, o que evidencia a sua relevância e a necessidade de que fossem expressamente enfrentadas. 2. Agravo interno desprovido.

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