Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.750.153
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. SENTENÇA COM CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. ACÓRDÃO QUE DECOTOU EXCESSO POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ.
1. O agravo interno não afasta a ausência de prequestionamento e não supera o óbice de reexame fático, reafirmado no acórdão dos embargos.
2. Ausente impugnação específica a fundamentos autônomos, incidem as Súmulas 283 e 284/STF.
3. Jurisprudência desta Corte alinhada ao acórdão recorrido quanto à cognoscibilidade de matérias de ordem pública e ao vício de ultra petita.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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