Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.749.654

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO SEM REGISTRO NA ANVISA. TEMA REPETITIVO N. 990/STJ. AUTORIZAÇÃO PARA IMPORTAÇÃO PRÉVIA INEXISTENTE. REGISTRO SUPERVENIENTE APÓS O ÓBITO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA (Tema Repetitivo n. 990/STJ), obrigação que somente surge após a data de seu registro. 2. A autorização da ANVISA para importação do medicamento sem registro enseja, excepcionalmente, a obrigação de seu fornecimento pela operadora, cabendo, nestes casos, distinção em relação ao Tema Repetitivo n. 990/STJ. Precedentes. 3. No caso, não houve autorização prévia para importação do medicamento e seu registro ocorreu após o óbito do paciente, o que afasta o dever de custeio. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

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