Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.746.393
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ; E 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.
2. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
3. Agravo interno improvido.
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