Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.741.471
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 07/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO
DE CÓPIA COMPLETA DO RECURSO E RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE O
INSTRUIRAM, PERANTE O JUIZO DE PRIMEIRO GRAU. ART. 526 DO CPC/73.
REQUISITO NÃO PREENCHIDO. PRECEDENTE.
1. Nos termos do art. 526 do CPC/73, o agravante, no prazo de 3
(três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da
petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua
interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o
recurso. Precedente.
2. Ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão
recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo
Tribunal Federal.
3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.