Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.734.647
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE EXTINTA A PEDIDO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA TUTELA EM DECORRÊNCIA DE REFORMA DO JULGADO. COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE VALORES. DISCIPLINA ESPECÍFICA DOS TEMAS 1064 E 598/STJ. TEMA 692/STJ. INAPLICABILIDADE. DISTINÇÃO FÁTICO-JURÍDICA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto pelo INSS contra acórdão que, em juízo negativo de retratação, manteve decisão concessiva de segurança para afastar a cobrança administrativa de valores recebidos a título de auxílio-doença, pagos por força de tutela antecipada posteriormente cessada, sem julgamento de improcedência do pedido.
2. Não há violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem aprecia, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia.
3. A tese firmada no Tema 692/STJ estabelece que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela impõe a devolução dos valores, desde que haja efetiva revogação da medida em razão de juízo desfavorável à pretensão autoral.
4. A cobrança administrativa de valores pagos indevidamente, na ausência de benefício ativo, deve observar as diretrizes fixadas nos Temas 1064 e 598/STJ, não sendo possível ampliar o alcance do Tema 692/STJ para situação jurídica diversa.
5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a aplicação de precedentes qualificados exige estrita aderência fático-jurídica entre o caso concreto e a tese firmada, sendo inviável a sua utilização quando configurado distinguishing.
6. No caso, a tutela antecipada foi cessada em virtude da extinção do feito a pedido da própria autora, sem pronunciamento judicial de improcedência do direito material, situação que afasta a similitude necessária à aplicação do Tema 692/STJ.
7. O Tribunal de origem consignou a imprescindibilidade do benefício à subsistência da recorrida, em contexto de gravidez de alto risco, durante a qual apresentou início de abortamento e sangramentos contínuos decorrentes de esforço físico, circunstâncias que impedem a incidência dos Temas 1064 e 598/STJ, que têm como premissa a percepção indevida de valores, reforçando a manutenção do acórdão recorrido.
8. Recurso especial desprovido.
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