Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.727.970
- Julgado em 12/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSOS ESPECIAIS. DIREITOS AUTORAIS. ART. 46, VIII, DA LEI
9.610/1998. REGRA DOS TRÊS PASSOS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO. RETRATAÇÃO
PÚBLICA. INADEQUAÇÃO. DANOS MORAIS. INDEVIDOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
7/STJ.
1. Nos termos do art. 46, VIII, da Lei 9.610/1998 e da chamada
"Regra dos Três Passos", não configura violação a direitos autorais
a utilização de trecho de obra preexistente em obra nova, desde que
(i) a reprodução não constitua o objetivo principal da obra; (ii)
não haja prejuízo à exploração normal da obra original; e (iii) não
sejam verificados danos aos legítimos interesses do autor.
Precedentes.
2. No caso, a adaptação de texto extraído do livro infantil
"Malandro é o Gato", constante de uma única página de obra didática
de mais de trezentas páginas, com a finalidade de ilustrar lição de
gramática, inserida em contexto diverso e sem demonstração de
impacto econômico, configura uso legítimo da obra, nos termos do
art. 46, VIII, da Lei 9.610/1998.
3. A presença cumulativa dos requisitos da "Regra dos Três Passos"
afasta a ilicitude, o que conduz à improcedência da condenação à
retratação pública prevista no art. 108, II, da Lei 9.610/1998, bem
como ao pagamento de indenização por danos morais.
4. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
5. Recurso especial da Editora FTD S.A. provido. Prejudicado o
recurso especial de Solange Avelar Fonseca.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.