Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.726.255
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.039 E 1.040 DO . ATO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. CPC/2015) IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "O ato de sobrestamento e remessa dos autos à origem, para a devida observação do rito de demandas repetitivas ou entendimento a ser definido pelo STF com repercussão geral reconhecida, não possui conteúdo decisório, razão por que é irrecorrível" (AgInt nos EDcl no AgInt no relator Ministro Mauro REsp n. 1.849.739/SP, Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em DJe de ). 4/12/2023, 6/12/2023
2. Agravo interno não conhecido.
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