Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.724.820
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 156, 421, 422, 427, 765 E 2.035 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, AOS ARTS. 6º, 31, 47 E 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AO DA LEI N. 9.656, DE 1998 ART. 17 . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA ). DISSÍDIO 282/STF JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF.
2. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas.
3. Recurso especial não conhecido.
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