Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 1.721.826

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. REGISTRO CIVIL. NOME. INCLUSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO. ORDEM DOS APELIDOS DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE REGRAMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO OU FRAUDE. POSSIBILIDADE. 1. A tradição brasileira costuma seguir a ordem "prenome, sobrenome materno, sobrenome paterno", mas essa sequência não está prevista como obrigatória em norma legal. Assim, é viável a adoção de ordem diversa, desde que não haja prejuízo à identificação da pessoa ou ruptura na cadeia registral. 2. Recurso especial a que se dá provimento.

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