Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.721.826
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. REGISTRO CIVIL. NOME. INCLUSÃO DO PATRONÍMICO
MATERNO. ORDEM DOS APELIDOS DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE REGRAMENTO.
AUSÊNCIA DE RISCO OU FRAUDE. POSSIBILIDADE.
1. A tradição brasileira
costuma seguir a ordem "prenome, sobrenome materno, sobrenome
paterno", mas essa sequência não está prevista como obrigatória em
norma legal. Assim, é viável a adoção de ordem diversa, desde que
não haja prejuízo à identificação da pessoa ou ruptura na cadeia
registral.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
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