Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.721.484
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. AFASTAMENTO DO VÍCIO.
EFEITO MODIFICATIVO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não
servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. A ausência de pronunciamento judicial sobre questão relevante ao
deslinde da controvérsia configura omissão apta a ensejar o
acolhimento dos embargos de declaração.
3. Se a integração das razões de decidir não altera a solução
adotada no ato judicial, deve ser afastada a aplicação de efeitos
modificativos decorrente do acolhimento dos embargos de declaração.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
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